Matrícula - Canto em Grupo

Aulas de Canto em Grupo

Horário: 19:00

Investimento: R$ 255,00

Dados do Aluno

Termos de Serviço e Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AULAS DE CANTO EM GRUPO

CONTRATADA: Pantanal Escola de Artes – CNPJ 28.542.063/0001-99

CONTRATANTE: (Nome do aluno ou responsável informado no formulário)

As partes acima identificadas firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços – Aulas de Canto, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo:

  1. OBJETO
    Prestação de aulas de canto em grupo, com metodologia própria, acompanhamento pedagógico e atividades práticas voltadas ao desenvolvimento vocal do aluno.
  2. DURAÇÃO E COMPROMISSO PEDAGÓGICO
    O contrato terá duração de 6 (seis) meses, contados a partir da confirmação da matrícula mediante pagamento da primeira mensalidade.
    Parágrafo único: O CONTRATANTE declara estar ciente de que os resultados dependem da frequência, dedicação e prática contínua, sendo recomendada a conclusão do ciclo contratado para melhor aproveitamento.
  3. PERIODICIDADE DAS AULAS
    As aulas ocorrerão 1 (uma) vez por semana, em dia e horário definidos no ato da matrícula.
  4. VALORES E PAGAMENTO
    • 4.1 O valor da mensalidade é de R$ 251,00 por pessoa.
    • 4.2 O pagamento deverá ser realizado até a data de vencimento acordada.
    • 4.3 Em caso de atraso:
      • Multa de 2% sobre o valor devido;
      • Juros de mora de 1% ao mês;
      • Possível suspensão das aulas após inadimplência.
    • 4.4 A inadimplência superior a 30 dias poderá ensejar a rescisão do contrato.
    • 4.5 Benefícios adicionais poderão ser oferecidos a alunos adimplentes, a critério da CONTRATADA.
  5. FALTAS E CONTINUIDADE DO TREINAMENTO
    • 5.1 Faltas do CONTRATANTE: Não haverá reposição de aulas por faltas individuais. Poderão ser disponibilizadas orientações ou atividades complementares, quando possível.
    • 5.2 Faltas da CONTRATADA: As aulas serão obrigatoriamente repostas em data previamente informada e viável.
  6. CANCELAMENTO
    • 6.1 O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por meio formal (e-mail ou mensagem registrada).
    • 6.2 O descumprimento do aviso prévio implicará cobrança do período correspondente.
    • 6.3 Em caso de cancelamento antes do término do contrato, poderá ser aplicada multa compensatória de até 10% sobre o valor restante, de forma proporcional.
  7. RESCISÃO POR PARTE DA CONTRATADA
    A CONTRATADA poderá rescindir o contrato nos seguintes casos:
    • Inadimplência superior a 30 dias;
    • Descumprimento das normas internas;
    • Conduta inadequada que comprometa o ambiente das aulas.
  8. EXPERIÊNCIA DO ALUNO E BENEFÍCIOS
    A CONTRATADA poderá oferecer, sem custo adicional obrigatório:
    • Workshops;
    • Aulas especiais;
    • Apresentações;
    • Conteúdos complementares.
    Parágrafo único: Tais benefícios não constituem obrigação permanente.
  9. ALTERAÇÕES OPERACIONAIS
    A CONTRATADA poderá realizar ajustes de horários, calendário ou estrutura, desde que não cause prejuízo relevante ao CONTRATANTE e mediante comunicação prévia.
  10. DIREITO DE IMAGEM
    O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso de sua imagem (ou do aluno, quando menor) em fotos, vídeos ou gravações realizadas durante atividades da CONTRATADA, para fins institucionais e de divulgação em meios digitais e físicos.
    Parágrafo único: O CONTRATANTE poderá revogar essa autorização a qualquer momento mediante solicitação por escrito.
  11. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
    Os dados pessoais serão coletados e utilizados exclusivamente para fins administrativos, educacionais e de comunicação.
    A CONTRATADA compromete-se a:
    • Proteger os dados conforme a legislação vigente;
    • Não compartilhar informações sem autorização;
    • Permitir solicitação de atualização ou exclusão de dados, quando aplicável.
  12. ACEITE ELETRÔNICO
    O presente contrato poderá ser firmado por meio físico ou eletrônico, sendo considerado válido mediante assinatura digital, aceite eletrônico, confirmação por e-mail ou mensagem.
  13. FORO
    Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir eventuais controvérsias.
  14. DISPOSIÇÕES FINAIS
    • Este contrato representa o acordo integral entre as partes.
    • A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implicará renúncia de direitos.
    • O contrato reforça o compromisso com o desenvolvimento contínuo do aluno dentro de um processo estruturado de evolução musical.

Declaração de Consentimento e Aceite Eletrônico

Ao clicar no botão "Li e Aceito" abaixo, você declara que concorda integralmente com todos os termos, cláusulas e condições estabelecidos no contrato de prestação de serviços educacionais da Pantanal Escola de Artes correspondente ao curso de Canto em Grupo.

Este contrato passa a vigorar entre as partes para a prestação de serviços educacionais. A aceitação por este meio eletrônico equivale à assinatura do instrumento particular de prestação de serviços para todos os fins legais.