Encontre sua Voz

Planos de Aulas de Canto em Grupo

Ideal para quem deseja evoluir tecnicamente e vivenciar a música em conjunto.

Plano 1 – Básico

R$ 195,00/mês

Ideal para quem deseja desenvolver a voz com técnica e segurança.

1 aula por semana (60 minutos)
Percepção vocal
Exercícios vocais
Desenvolvimento da afinação, respiração e projeção vocal
Mais Recomendado

Plano 2 – Evolução Vocal

R$ 255,00/mês

Tudo do Plano Básico, mais recursos para acelerar sua evolução. Inclui:

Tudo do Plano 1
Noções de harmonia vocal
Divisão vocal
Áudios de apoio para aprimoramento
Áudio semanal com exercícios e orientações

Plano 3 – Performance

R$ 360,00/mês

Uma experiência completa para quem deseja cantar em grupo e desenvolver performance. Inclui:

Tudo do Plano 1
Tudo do Plano 2
Formação de duetos, trios e quartetos
Prática de canto coral
Desenvolvimento de repertório em grupo
Técnicas de interpretação e presença vocal

Termos de Serviço e Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PEDAGÓGICO-MUSICAIS

CONTRATADA (PRESTADORA): PANTANAL ESCOLA DE ARTES – HENNIG E SILVA ENSINO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.542.063/0001-99.

CONTRATANTE (ALUNO/A): Conforme o preenchimento do Formulário de Matrícula Online.

Por este instrumento particular de prestação de serviços, as partes acima qualificadas têm entre si, de maneira justa e contratada, o presente negócio jurídico que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

  1. DO OBJETO E DA ADESÃO ELETRÔNICA
    • 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pedagógicos de aulas de canto ministradas em formato de grupo, com a composition mínima de 06 (seis) e máxima de 12 (doze) alunos por turma.
    • 1.2. As aulas seguirão o escopo e as diretrizes do plano selecionado pelo(a) CONTRATANTE no ato da matrícula, conforme especificações abaixo:
      • Plano 1 – Básico: 1 aula semanal (60 minutos), foco em percepção vocal, exercícios, afinação, respiração e projeção.
      • Plano 2 – Evolução Vocal: Conteúdo do Plano 1, acrescido de harmonia vocal, divisão vocal, áudios de apoio e orientações semanais.
      • Plano 3 – Performance Vocal: Conteúdo dos Planos 1 e 2, acrescido de formação de duetos/trios/quartetos, prática de canto coral, repertório em grupo e técnicas de interpretação/presença.
    • 1.3. Condição de Validade: A eficácia e o início da vigência deste contrato estão estritamente condicionados ao preenchimento e aceite do Formulário de Matrícula eletrônico, bem como à confirmação do pagamento da primeira mensalidade por parte do(a) CONTRATANTE.
  2. DOS HORÁRIOS E DA DINÂMICA DO GRUPO
    • 2.1. As aulas ocorrerão em regime semanal, com duração de 60 (sessenta) minutos por sessão, no dia da semana escolhido e fixado no momento da adesão (Segunda, Quarta ou Quinta-feira), impreterivelmente às 19h00.
    • 2.2. Por se tratar de modalidade coletiva, o atraso do(a) CONTRATANTE não ensejará a prorrogação do horário de término da aula, tampouco gerará direito a compensações individuais de tempo.
    • 2.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de remanejar o(a) CONTRATANTE de turma ou reagendar o início do curso caso o quórum mínimo de 06 (seis) alunos não seja atingido na turma selecionada, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas.
  3. DA POLÍTICA DE FALTAS E REPOSIÇÕES
    • 3.1. Tendo em vista a natureza estritamente coletiva da prestação dos serviços, não haverá reposição de aulas ou compensação financeira em caso de ausência motivada por iniciativa ou impedimento do(a) CONTRATANTE, independentemente do motivo ou de aviso prévio.
    • 3.2. A reposição de aulas ocorrerá exclusivamente nas hipóteses em que a falta for de responsabilidade direta da CONTRATADA ou decorrente de ausência do professor.
      Parágrafo Único: A reposição prevista neste item será agendada de comum acordo com o grupo, podendo ocorrer em dia e horário alternativos ou de forma estendida nas semanas subsequentes.
  4. DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    • 4.1. Como contraprestação pelos serviços contratados, o(a) CONTRATANTE pagará a mensalidade correspondente ao plano selecionado:
      • Plano 1 – Básico: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) mensais.
      • Plano 2 – Evolução Vocal: R$ 255,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) mensais.
      • Plano 3 – Performance Vocal: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.
    • 4.2. O pagamento deverá ser efetuado até dois dias antes do início das aulas, por meio de: Cartão de Crédito / PIX / Boleto.
    • 4.3. O atraso no pagamento sujeitará o(a) CONTRATANTE à multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, em estrita consonância com o Art. 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  5. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO ANTECIPADA
    • 5.1. Este contrato possui prazo de vigência determinado de 5 meses, contados a partir da data de confirmação descrita na Cláusula 1.3.
    • 5.2. Em conformidade com o Art. 49 do CDC, caso a contratação tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial (via internet), o(a) CONTRATANTE poderá exercer seu direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da adesão, com a devolução integral de eventuais valores pagos.
    • 5.3. Cláusula de Permanência Mínima e Multa: Fica estabelecido um período de permanência mínima de 04 (quatro) meses de prestação de serviços. Caso o(a) CONTRATANTE solicite a interrupção ou rescisão do contrato antes de completar este período de 4 meses, incidirá uma multa contratual penal de 10%, a qual será calculada única e exclusivamente sobre o saldo financeiro remanescente do contrato (soma das mensalidades que faltavam para o término do período total contratado).
      Parágrafo Único: O pedido de rescisão deverá ser formalizado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  6. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
    • 6.1. A CONTRATADA, na qualidade de Controladora de Dados, declara que realiza o tratamento dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
    • 6.2. Os dados fornecidos no Formulário de Matrícula (nome, CPF, e-mail, telefone e dados de pagamento) serão utilizados estritamente para as finalidades de: execução deste contrato, emissão de notas fiscais, comunicações pedagógicas, cobrança e segurança interna.
    • 6.3. Os dados pessoais serão armazenados de forma segura e pelo período estritamente necessário para o cumprimento de obrigações legais, fiscais ou contratuais.
    • 6.4. O(A) CONTRATANTE possui o direito de solicitar a confirmação, o acesso, a correção ou a eliminação de seus dados, nos termos do Art. 18 da LGPD, através dos canais de atendimento oficiais da CONTRATADA.
  7. DIREITO DE IMAGEM E VOZ (OPCIONAL)
    • 7.1. Eventuais gravações de áudio ou vídeo das apresentações e dinâmicas do grupo para fins de divulgação e portfólio da CONTRATADA em redes sociais ou website comercial dependem de autorização expressa, outorgada pelo(a) CONTRATANTE em caixas de seleção (checkbox) específicas no próprio Formulário de Matrícula.
  8. DO FORO
    • 8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da comarca do domicílio do(a) CONTRATANTE, em conformidade com as regras protetivas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Declaração de Consentimento e Aceite Eletrônico

Ao clicar no botão "Li e Aceito" abaixo, você declara que concorda integralmente com todos os termos, cláusulas e condições estabelecidos no contrato de prestação de serviços educacionais da Pantanal Escola de Artes correspondente ao curso de Canto em Grupo.

Este contrato passa a vigorar entre as partes para a prestação de serviços educacionais. A aceitação por este meio eletrônico equivale à assinatura do instrumento particular de prestação de serviços para todos os fins legais.