CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A CONTRATADA – PANTANAL Escola de Artes, inscrita no CNPJ Nº 28.542.063/0001-99 – RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA-MEI.

A CONTRATANTE – Ficha de Matrícula Online.

As partes qualificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas seguintes abaixo descritas.

⮚ CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO, VIGÊNCIA, MATRÍCULA E MENSALIDADE

1.1 – O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços: Aulas de Música.

1.2 – Um contrato para cada aula escolhida na Ficha de Pré-Matrícula Online (Canto/Instrumento/Musicalização).

1.2.1 – A vigência deste contrato é de doze meses a partir da data na ficha de matrícula Online. Sua renovação fica a critério da CONTRATANTE.

1.2.2 – Este contrato passa a ter validade a partir do pagamento da matrícula.

1.2.3 – Sua assinatura e concordância é condicionada a aceitação na Ficha de Pré-Matrícula Online e ao pagamento da Matrícula.

1.2.4 – O pagamento da matrícula deve ser realizado antes do início das aulas.

1.2.5 – O CONTRATANTE indicado neste contrato, é o responsável financeiro do Educando, informado na Ficha de Pré-Matrícula Online.

1.3 – A matrícula corresponde a uma mensalidade instrumento/aulas escolhido na Ficha de Pré-Matrícula Online.

1.4 – O valor da mensalidade é definido pelo item escolhido na Ficha de Pré-Matrícula Online (Canto/Instrumento/Musicalização).

1.4.1 – O pagamento da mensalidade deve ser efetuado via Boleto Bancário ou PIX/Boleto sempre ao final de cada mês, conforme a data de vencimento escolhida.

1.4.2 – A data de vencimento de mensalidade é definida pelo pagamento da matrícula.

1.4.3 – O envio Boleto Bancário ou PIX/Boleto (código PIX) é feito via e-Mail ou WhatsApp.

1.5 – A mensalidade será cobrada proporcional à data da matrícula em relação ao mês que contratou às aulas. O pagamento da proporcionalidade deve ser pago via Boleto Bancário ou PIX/Boleto (código PIX) junto com a próxima mensalidade. Salvo quando a CONTRATANTE preferir que a data de início seja a mesma para o vencimento.

1.6.1 – A CONTRATANTE pode solicitar a troca da data de pagamento, levando em consideração a quantidade de aulas no intervalo até a nova data.

1.7 – Atrasos no pagamento das mensalidades geram multa e mora mensal de 2% ao mês.

1.7.1 – Atraso no pagamento superior a trinta dias: suspensão das aulas enquanto permanecer o débito.

1.8 – A CONTRATADA não recebe dinheiro em espécie ou cheque.

1.9 – A CONTRATADA não envia código de PIX extra, além das formas descritas no item 1.3.

1.10 – A CONTRATADA reserva-se ao direito de reajustar a mensalidade anualmente, sempre no mês de janeiro.

1.11 – Em hipótese alguma haverá devolução parcial ou integral da mensalidade já quitada.

1.12 – Nos meses de julho e dezembro as mensalidades são pagas normalmente.

⮚ CLÁUSULA SEGUNDA – INADIMPLÊNCIA

2.1 – A CONTRATADA reserva-se o direito de inserir o inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito.

2.2 – Este registro é feito após noventa dias corridos do vencimento da mensalidade, esgotadas três tentativas para quitação do débito.

2.3 – No caso de falta de pagamento na data escolhida pela CONTRATANTE, e com atraso superior a trinta dias, a prestação de serviços é suspensa a critério exclusivo da CONTRATADA e a inserção nos órgãos de proteção ao crédito, decorridos os noventa dias, conforme item 2.1.

⮚ CLÁUSULA TERCEIRA – DESISTÊNCIA

3.1 – A desistência das aulas deve ser feita pelo responsável da matrícula, informado na ficha de Pré-Matrícula Online.

3.2 – Não havendo aviso de desistência por parte da CONTRATANTE, o boleto será gerado normalmente e o não pagamento segue com inserção do inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito conforme descrito na cláusula segunda deste instrumento.

3.3 – Quando da interrupção deste contrato por parte da CONTRATANTE, a mensalidade do referido mês deve ser paga normalmente.

3.4 – Quando da interrupção deste contrato por parte da CONTRATADA, esta fará a anteposição das aulas pagas caso existam.

⮚ CLÁUSULA QUARTA – DAS AULAS

4.1 – As aulas serão ministradas individualmente ao educando, com duração de uma hora, uma vez por semana.

4.1.1 – A CONTRATADA possui dois modelos de acesso às aulas: Presencial ou Online, conforme Ficha de Pré-Matrícula Online.

4.1.2 – Requisitos e informações para aula online estão na Ficha de Pré-Matrícula Online.

4.1.3 – O dia e horário da aula são definidos no momento da matrícula e poderão ser alterados quando houver disponibilidade para troca.

4.1.4 – É de total responsabilidade da CONTRATANTE observar o dia e o horário da aula.

4.2 – Aulas extras para ensaios periódicos de grupo serão previamente agendados.

4.2.1 – Aulas extras fazem parte da Grade Curricular da CONTRATADA.

4.3 – A Grade Curricular tem sua base fundamentada na teoria musical.

4.4 – Conteúdos adicionais podem ser enviados online para fortalecer o aprendizado.

4.5 – A CONTRANTE poderá solicitar áudios e vídeos para acompanhar o desenvolvimento do educando.

4.6 – Ao finalizar a Grade Curricular, o Educando em música receberá o Certificado de Conclusão.

⮚ CLÁUSULA QUINTA – DAS FALTAS E REPOSIÇÕES

5.1 – Quando da falta exclusiva do Professor, haverá reposição de aula em data oportuna.

5.2 – Reposição de aula para a CONTRATANTE, somente em casos imprevistos (devidamente justificados), atestado médico ou licença nojo.

5.2.1 – Não haverá reposição por agenda de outro compromisso no mesmo dia e horário da aula.

5.3 – As reposições serão agendadas conforme disponibilidade de horário da CONTRATADA.
5.4 – Não haverá reagendamento para falta à aula de reposição.

5.5 – Não haverá reposição das aulas da semana de recesso de fim de ano, conforme a cláusula 6.7.

⮚ CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 – Ao assinar este instrumento a CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem para fins de divulgação nas redes sociais e site da CONTRATADA.

6.2 – A tolerância de atraso do Educando, para início de sua aula é de até quinze minutos, após esse tempo o professor estará liberado.

6.3 – A CONTRATADA poderá substituir o Professor e antecipar aulas de acordo com a necessidade.

6.6 – O aluno deve comparecer às aulas sempre com o material didático fornecido pela escola.

6.7 – Haverá quinze dias recesso de fim de ano, com início no dia 23 de dezembro.

6.7.1 – A CONTRATADA poderá alterar o recesso de fim ano, sempre com aviso prévio.

6.8 – É expressamente proibido o consumo de alimentos e bebidas na sala de aula.

6.8.1 – É expressamente proibido o uso de quaisquer tipos de drogas lícitas ou ilícitas dentro das dependências da Escola.

6.8.2 – É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro das dependências da Escola.

6.9 – Acompanhantes devem aguardar o término da aula na recepção da escola.

6.10 – Pai, mãe ou responsável pelo educando deverão chegar com no mínimo 10 minutos antes do final da aula para a saída.

6.11 – Para sugestões ou dúvidas procurar a coordenação da CONTRATADA.

6.12 – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Sidrolândia – Estado de Mato Grosso do Sul.

6.13 – Este contrato é único, revogando qualquer instrumento assinado anteriormente.